Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-65/76

N.º do Acórdão
61976CC0065
Data
16/12/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 16 de Dezembro de 1976.
Marcel Derycke.
Pedido de decisão prejudicial: Rechtbank van eerste aanleg Oudenaarde - Bélgica.
Condições sociais no domínio dos transportes rodoviários.
Processo 65-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 16 de Dezembro de 1976 ( *1 )

Os preceitos do Regulamento n.o 534 /69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, designadamente os que resultam do artigo 14o, quanto ao livrete individual de controlo, são aplicáveis, com excepção apenas dos transportes referidos no artigo 4.o, a todos os veículos utilizados nesses transportes conduzidos quer por assalariados quer por trabalhadores independentes.

( *1 ) Língua original: francês.