Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-65/74

N.º do Acórdão
61974CC0065
Data
25/02/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 25 de Fevereiro de 1975.
Porrini e outros contra Comunidade Europeia da Energia Atómica e Comont SpA e Bellintani e outros contra Comunidade Europeia da Energia Atómica e Cemi SpA.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale di Varese - Itália.
Processo 65-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 25 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

O tribunal nacional não tem competência para dirimir os litígios entre a Comunidade e as pessoas que pedem para beneficiar do estatuto de funcionário ou do estatuto de agente de uma instituição. Só o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem competência para decidir essas questões.

( *1 ) Língua original: alemão.