Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-64/75

N.º do Acórdão
61975CJ0064
Data
09/12/1975

França Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Lyon


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Dezembro de 1975.
Procureur général près la cour d'appel de Lyon contra Henri Mommessin e outros.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Lyon - França.
Processo 64-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Dezembro de 1975 ( *1 )

No processo 64/75,

Procureur général junto da cour d'appel de Lyon

contra

Henri Mommessin e o.

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour d'appel de Lyon, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 1539/71 da Comissão, de 19 de Julho de 1971, que determina os métodos comunitários de análise aplicáveis no sector do vinho (JO L 163, p. 41), a propósito de um método de análise que está na base de uma presunção legal de sobrealcoolização existente no direito francês.

Decisão:

Os regulamentos n.os 816/70, 817/70 e 1539/71 devem ser interpretados neste sentido:

Um Estado-membro pode utilizar, no actual estado do direito comunitário, como medida nacional de controlo, uma presunção legal de sobrealcoolização baseada no conteúdo de álcool do extracto seco determinado pelo método a 100o, desde que esta presunção seja susceptível de ser elidida e seja aplicada de modo a não desfavorecer, de direito ou de facto, os vinhos provenientes de outros Estados-membros.

( *1 ) Língua do processo: francês.