Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-64/69

N.º do Acórdão
61969CJ0064
Data
16/04/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Abril de 1970.
La compagnie française commerciale et financière SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 64-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Abril de 1970 ( *1 )

No processo 64/69,

La Compagnie française commerciale et financière, SA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação:

1)

do artigo 2o, n.o 1, alínea a), segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 1660/69 da Comissão, de 22 de Agosto de 1969, relativo a determinadas medidas a adoptar no sector agrícola na sequência da desvalorização do franco francês, disposição que prevê que «nos casos em que a restituição pode ser fixada antecipadamente, as disposições do parágrafo anterior só se aplicam se tiver sido feito uso dessa possibilidade»;

2)

do artigo 3. o do mesmo regulamento, na medida em que fixa em 25 de Agosto de 1969 a sua data de entrada em vigor, prevendo entretanto que as disposições dos artigos 1.o e 2.o entrem em vigor a partir de 11 de Agosto de 1969.

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: francês.