Sumário
Acórdão do Tribunal de 16 de Abril de 1970.
La compagnie française commerciale et financière SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 64-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Abril de 1970 ( *1 )
No processo 64/69,
La Compagnie française commerciale et financière, SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação:
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1) |
do artigo 2o, n.o 1, alínea a), segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 1660/69 da Comissão, de 22 de Agosto de 1969, relativo a determinadas medidas a adoptar no sector agrícola na sequência da desvalorização do franco francês, disposição que prevê que «nos casos em que a restituição pode ser fixada antecipadamente, as disposições do parágrafo anterior só se aplicam se tiver sido feito uso dessa possibilidade»; |
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2) |
do artigo 3. o do mesmo regulamento, na medida em que fixa em 25 de Agosto de 1969 a sua data de entrada em vigor, prevendo entretanto que as disposições dos artigos 1.o e 2.o entrem em vigor a partir de 11 de Agosto de 1969. |
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.