Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-63/76

N.º do Acórdão
61976CC0063
Data
07/12/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 7 de Dezembro de 1976.
Vito Inzirillo contra Caisse d'allocations familiales de l'arrondissement de Lyon.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Processo 63-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 7 de Dezembro de 1976 ( *1 )

1)

As legislações nacionais que prevêem um direito a subsídios para deficientes incluem-se no âmbito de aplicação do Regulamento n.o 1408/71.

2)

As disposições do Regulamento n.o 1408/71 devem garantir aos trabalhadores, bem como aos membros da sua família que, ao abrigo do princípio da livre circulação, residem no território de um Estado-membro, a igualdade de tratamento com os nacionais desse Estado-membro no que diz respeito às legislações que se incluem no âmbito de aplicação material do regulamento. Por conseguinte, o filho deficiente de um trabalhador migrante não pode ser desfavorecido, mesmo quando atinge a maioridade, em relação aos nacionais do Estado de residência por não ser nacional desse Estado.

( *1 ) Língua original: alemào.