Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-63/72

N.º do Acórdão
61972CC0063
Data
18/09/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Septembro de 1973.
Wilhelm Werhahn Hansamühle e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processos apensos 63 a 69-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Setembro de 1973 ( *1 )

Conclui que os recursos podem ser considerados fundamentados, ou seja, pode ser proferido um acórdão interlocutório no sentido de que a Comunidade é obrigada a reparar o prejuízo sofrido pelos recorrentes. Todavia, só após uma peritagem, deve ser decidido sobre a extensão desse prejuízo e sobre o montante da reparação.

( *1 ) Língua original: alemão.