Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Septembro de 1973.
Wilhelm Werhahn Hansamühle e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processos apensos 63 a 69-72.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 18 de Setembro de 1973 ( *1 )
Conclui que os recursos podem ser considerados fundamentados, ou seja, pode ser proferido um acórdão interlocutório no sentido de que a Comunidade é obrigada a reparar o prejuízo sofrido pelos recorrentes. Todavia, só após uma peritagem, deve ser decidido sobre a extensão desse prejuízo e sobre o montante da reparação.
( *1 ) Língua original: alemão.