Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-63/69

N.º do Acórdão
61969CC0063
Data
11/03/1970

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Março de 1970.
La Compagnie française commerciale et financière SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 63-69.
La compagnie française commerciale et financière SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 64-69.
La Compagnie d'approvisionnement, de transport et de crédit SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 65-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 11 de Março de 1970 ( *1 )

O Tribunal deve deferir o pedido apresentado pela Comissão nos termos do artigo 91.o do Regulamento Processual e, sem abordar o mérito, julgar o recurso inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.