Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-63/69

N.º do Acórdão
61969CJ0063
Data
16/04/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Abril de 1970.
La Compagnie française commerciale et financière SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 63-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Abril de 1970 ( *1 )

No processo 63/69,

La Compagnie française commerciale et financière, SA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação:

1)

da fixação em 81,87 FF por tonelada do montante compensatório da farinha de trigo e de mistura de trigo e de centeio (posição 11.01 A da pauta aduaneira) que figura no anexo previsto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1670/69 da Comissão, de 22 de Agosto de 1969, relativo a determinadas medidas a adoptar nos sectores dos cereais e do arroz na sequência da desvalorização do franco francês;

2)

do artigo 6 o do referido regulamento, na medida em que prevê que «as disposições dos artigos 2.o a 4.o entram em vigor a partir de 11 de Agosto de 1969».

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: francês.