Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-62/77

N.º do Acórdão
61977CJ0062
Data
08/12/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 8 de Dezembro de 1977.
Carlsen Verlag GmbH contra Oberfinanzdirektion Köln.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Livros de ilustrações para crianças.
Processo 62-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

8 de Dezembro de 1977 ( *1 )

No processo 62/77,

Carlsen-Verlag GmbH

contra

Oberfinanzdirektion Köln

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof da República Federal da Alemanha, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da nota 5 do capítulo 49 da pauta aduaneira comum relativamente à classificação pautal de certas publicações destinadas a crianças.

Decisão:

A posição pautal 49.03 e a nota 5 do capítulo 49 devem ser interpretadas como referindo-se aos livros de ilustrações cartonados para crianças cujas ilustrações, ocupando quase totalmente as páginas, são o elemento de expressão essencial, tendo as curtas legendas uma mera função explicativa.

( *1 ) Língua do processo: alemão.