Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-62/65

N.º do Acórdão
61965CC0062
Data
22/11/1966

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 22 de Novembro de 1966.
Manlio Serio contra Comissão da CEEA.
Processo 62-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 22 de Novembro de 1966 ( *1 )

O recurso deve ser julgado admissível mas improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.