Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-61/76

N.º do Acórdão
61976CJ0061
Data
14/07/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Julho de 1977.
Jean-Jacques Geist contra Comissão das Comunidades Europeias.
Relatórios de classificação.
Processo 61-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

14 de Julho de 1977 ( *1 )

No processo 61/76,

Jean-Jacques Geíst

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Recurso de anulação de actos administrativos relativos à situação do recorrente e às tarefas que lhe foram confiadas, bem como a declaração da responsabilidade da administração pelos danos materiais e morais sofridos.

Decisão:

1)

O recurso contra a decisão de mutação de 10 de Dezembro de 1975 é julgado improcedente.

2)

O recurso contra a decisão que proíbe o recorrente de consagrar mais de 10 % das suas horas de serviço aos trabalhos da AIEA é julgado improcedente.

3)

A Comissão pagará ao recorrente 10000 BFR a título de indemnização por perdas e danos devido à não elaboração de relatórios de classificação.

( *1 ) Língua do processo: francês.