Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Julho de 1977.
Jean-Jacques Geist contra Comissão das Comunidades Europeias.
Relatórios de classificação.
Processo 61-76.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
14 de Julho de 1977 ( *1 )
No processo 61/76,
Jean-Jacques Geíst
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Recurso de anulação de actos administrativos relativos à situação do recorrente e às tarefas que lhe foram confiadas, bem como a declaração da responsabilidade da administração pelos danos materiais e morais sofridos.
Decisão:
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1) |
O recurso contra a decisão de mutação de 10 de Dezembro de 1975 é julgado improcedente. |
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2) |
O recurso contra a decisão que proíbe o recorrente de consagrar mais de 10 % das suas horas de serviço aos trabalhos da AIEA é julgado improcedente. |
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3) |
A Comissão pagará ao recorrente 10000 BFR a título de indemnização por perdas e danos devido à não elaboração de relatórios de classificação. |
( *1 ) Língua do processo: francês.