Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-61/74

N.º do Acórdão
61974CJ0061
Data
15/04/1975

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 15 de Abril de 1975.
Michelina Santopietro contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 61-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

15 de Abril de 1975 ( *1 )

No processo 61/74,

Michelina Santopietro

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Declaração de que a recorrente tinha um contrato como agente temporária cujo prazo terminava em 31 de Julho de 1974 e que a Comissão não podia pôr termo a este contrato fora das condições previstas pelos artigos 47.o e seguintes do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, por consequência, condenação da Comissão a pagar à recorrente o seu vencimento de 1 de Novembro de 1973 a 31 de Julho de 1974.

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.

( *1 ) Língua do processo: francês.