Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven
Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Março de 1973.
Mij PPW Internationaal NV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 61-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Março de 1973 ( *1 )
No processo 61/72,
Mij PPW Internationaal NV
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 11.o do Regulamento n.o 1009/67/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1967 (JO 1967, 308, p. 1), e dos artigos 8.o, 9.o e 15.o do Regulamento (CEE) n.o 1373/70 da Comissão de 10 de Julho de 1970 (JO L 158, p. 1).
Decisão:
O disposto no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1009/67/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1967 (JO 1967, 308, p. 1), bem como no artigo 8.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 1, primeiro e segundo parágrafos, e no artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (CEE) n.o 1373/70 da Comissão, de 10 de Julho de 1970 (JO L 158, p. 1), deve ser interpretado no sentido de que, embora deixe as autoridades nacionais competentes a escolha das vias e dos meios a utilizar na transferência para o requerente dos certificados de prefixação e dos extractos destes, a exigência de emissão ou de entrega do certificado ou dos extractos inclui a obrigação, para essas autoridades, de assegurar que os documentos são efectivamente recebidos pelo requerente.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.