Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-61/22

N.º do Acórdão
62022CC0061
Data
29/06/2023

Sumário

Conclusões da advogada-geral Medina apresentadas em 29 de junho de 2023.


Texto da decisão

Edição provisória

CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL

LAILA MEDINA

apresentadas em 29 de junho de 2023(1)

Processo C61/22

RL

contra

Landeshauptstadt Wiesbaden

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Tribunal Administrativo de Wiesbaden, Alemanha)]

«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1157 — Reforço da segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União — Artigo 3.º, n.º 5 — Obrigação de recolher impressões digitais e de as armazenar num suporte de armazenamento com elevado nível de segurança — Validade — Base jurídica — Artigo 21.º, n.º 2, TFUE — Artigo 77.º, n.º 3, TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.º e 8.º — Respeito pela vida privada e familiar — Proteção de dados pessoais — Artigo 52.º, n.º 1 — Princípio da proporcionalidade — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Artigo 35.º, n.º 10 — Avaliação do impacto sobre a proteção de dados»






1 Língua original: inglês.