Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-61/07

N.º do Acórdão
62007CJ0061
Data
18/07/2007

Incumprimento de Estado Implementação do Protocolo de Quioto Mecanismo destinado a permitir a vigilância das emissões de gás com efeito de estufa


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Mecanismo destinado a permitir a vigilância das emissões de gás com efeito de estufa - Implementação do Protocolo de Quioto.
Processo C-61/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑61/07)

«Incumprimento de Estado – Mecanismo destinado a permitir a vigilância das emissões de gás com efeito de estufa – Implementação do Protocolo de Quioto»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não comunicação, no prazo previsto, do relatório contendo as informações previstas no artigo 3.°, n.º 2, da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto – Informações relativas às projecções nacionais respeitantes às emissões de gases com efeito de estufa e às medidas adoptadas para limitar e/ou reduzir estas emissões.

Parte decisória

1)

Não tendo comunicado as informações exigidas no artigo 3.°, n.° 2, da Decisão n.° 280/2004/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu a obrigação que lhe incumbia em virtude desta disposição.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.