Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-601/10

N.º do Acórdão
62010CJ0601
Data
27/10/2011

Incumprimento de Estado Contratos públicos de serviços Directivas 92/50/CEE e 204/18/CE Serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano Procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directivas 92/50/CEE e 204/18/CE - Contratos públicos de serviços - Serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano - Procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio.
Processo C-601/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 – Comissão/Grécia

(Processo C‑601/10)

«Incumprimento de Estado – Directivas 92/50/CEE e 204/18/CE – Contratos públicos de serviços – Serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano – Procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Reconhecimento do incumprimento pelo Estado‑Membro – Irrelevância (Artigo 258 TFUE) (cf. n.° 28)

2. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação dos contratos públicos de serviços – Directivas 92/50 e 2004/18 – Derrogações às regras comuns – Interpretação estrita – Existência de circunstâncias excepcionais – Ónus da prova [Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 31.°, n.° 4, alínea a); Directiva 92/50 do Conselho, artigo 11.°, n.° 3, alínea e)] (cf. n.os 32 e 33)

3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 40)

4. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 41)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 8.° e 11.° da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1), bem como dos artigos 20.° e 31.°, n.° 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) – Adjudicação de contrato sem publicação prévia de anúncio – Contrato relativo a serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano – Municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa.

Dispositivo

1) Ao adjudicar, recorrendo a um procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio, contratos públicos tendo como objecto serviços complementares de cadastro e planeamento urbano que não figuravam nos contratos iniciais concluídos pelos municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 8.° e 11.°, parágrafo 3, da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como dos artigos 20.° e 31.°, ponto 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

1)

A República Helénica é condenada nas despesas.