Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-60/77

N.º do Acórdão
61977CJ0060
Data
15/12/1977

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 1977.
Fritz Fuss KG, Elektrotechnische Fabrik contra Oberfinanzdirektion München.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 60-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

15 de Dezembro de 1977 ( *1 )

No processo 60/77,

Fritz Fuss KG, Elektrotechnische Fabrik

contra

Oberfinanzdirektion München

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da pauta aduaneira comum para efeitos de classificação pautal de certos aparelhos eléctricos.

Decisão:

A nota 2, conjugada com a nota 5, da secção XVI da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que os aparelhos eléctricos separados que se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinados a um aparelho eléctrico de sinalização acústica ou visual, na acepção da posição 85.17, constituem partes e acessórios segundo aquela nota e devem, nos seus termos, ser classificados na posição pautal 85.17, ainda que se apresentem sem os cabos de ligação das diferentes partes ou acessórios e sem os emissores de sinais acústicos ou visuais.

( *1 ) Língua do processo: alemão.