Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-60/75

N.º do Acórdão
61975CC0060
Data
09/12/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 9 de Dezembro de 1975.
Carmine Antonio Russo contra Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA).
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Bovino - Itália.
Processo 60-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 9 de Dezembro de 1975 ( *1 )

1)

A existência de uma organização comum de mercado no sector dos cereais impede a adopção por um Estado-membro de medidas unilaterais que tenham como efeito modificar a regulamentação de preços prevista pela organização comum.

2)

As disposições do Regulamento n.o 120/67 do Conselho, bem como as disposi ções adoptadas em aplicação desse regulamento em matéria de preços, conferem aos particulares, designadamente aos produtores, direitos subjectivos.

3)

A obrigação de assegurar a protecção efectiva destes direitos inclui, quando as outras condições previstas para esse efeito pelo direito nacional estejam reunidas, a responsabilidade do Estado-membro pelas consequências danosas causadas pela violação do direito comunitário.

( *1 ) Língua original: alemão.