Itália Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Bovino
Sumário
Acórdão do Tribunal de 22 de Janeiro de 1976.
Carmine Antonio Russo contra Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA).
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Bovino - Itália.
Processo 60-75.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Janeiro de 1976 ( *1 )
No processo 60/75,
Carmine Antonio Russo
contra
Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA)
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo pretore di Bovino, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 120/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que institui uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO p. 2269).
Decisão:
As disposições do Regulamento n.o 120/67, de 13 de Junho de 1967, que institui uma organização comum de mercado no sector dos cereais, devem ser interpretadas no sentido de que:
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a) |
a actividade de um Estado-membro que consiste em adquirir trigo duro no mercado mundial e em revendê-lo seguidamente no mercado comunitário a um preço inferior ao preço indicativo é incompatível com a organização comum de mercado; |
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b) |
um produtor individual pode pretender, com base na regulamentação comunitária, que não sejam colocados obstáculos a que obtenha um preço próximo do preço indicativo e, em todo o caso, não inferior ao preço de intervenção; |
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c) |
em caso de ter sido causado prejuízo ao produtor individual devido à intervenção de um Estado-membro em violação do direito comunitário, compete ao Estado assumir as consequências, em relação à pessoa lesada, no quadro das disposições do direito nacional relativas à responsabilidade do Estado. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.