Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 8 de Maio de 1973.
Anna-Maria Campogrande contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 60-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
8 de Maio de 1973 ( *1 )
No processo 60/72,
Anna Maria Campogrande
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Na presente fase do processo, a admissibilidade do recurso de anulação do processo de concurso COM/A /264, incluindo o aviso de concurso, e dos processos de concurso COM/A/265, COM/A/266, COM/A/267 e COM/A/268, incluindo o aviso de concurso.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.