Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/89

N.º do Acórdão
61989CC0006
Data
13/03/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 13 de Março de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento pelo Estado - Redução da remuneração dos professores destacados nas Escolas Europeias.
Processo C-6/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 13 de Março de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal:

defira o pedido da Comissão e, portanto, declare que, ao adoptar o artigo 2.o do Decreto Real n.o 471, de 24 de Outubro de 1986, que reduz em 50 % a remuneração provisória ou o subsídio/remuneração dos docentes destacados nas Escolas Europeias, em condições que impõem ao orçamento da Comunidade um encargo suplementar, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o do Tratado CEE, e condene o Reino da Bélgica nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: francês.