Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/75

N.º do Acórdão
61975CC0006
Data
10/06/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 10 de Junho de 1975.
Ulrich Horst contra Bundesknappschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 6-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 10 de Junho de 1975 ( *1 )

Na medida em que a aquisição, a manutenção ou a recuperação de direitos a prestações o exijam, os períodos de seguro cumpridos na Argélia até 31 Julho de 1965 devem ser tomados em consideração por inteiro, para efeitos da liquidação das pensões referidas nos capítulos 2 e 3 do Regulamento (CEE) n.o 3, mesmo que a ocorrência do risco coberto e a apresentação do pedido de pensão sejam posteriores a essa data.

( *1 ) Lingua original: alemào.