Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/75

N.º do Acórdão
61975CJ0006
Data
26/06/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 26 de Junho de 1975.
Ulrich Horst contra Bundesknappschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 6-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 de Junho de 1975 ( *1 )

No processo 6/75,

Ulrich Horst

contra

Bundesknappschaft

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela V Secção do Bundessozialgericht (Tribunal Federal do Contencioso Social), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos capítulos segundo e terceiro, bem como do artigo 8.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

Na medida em que a aquisição, a manutenção ou a recuperação do direito às prestações o exijam, os períodos de seguro cumpridos na Argélia antes de 19 de Janeiro de 1965 devem ser tomados em consideração para efeitos da liquidação das pensões referidas nos capítulos 2 e 3 do Regulamento n.o 3, mesmo que a ocorrência do risco e o pedido de pensão sejam posteriores a essa data.

( *1 ) Língua do processo: alemão.