Sumário
Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 10 de Outubro de 1974.
Johannes Coenrad Moulijn contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 6-74.
Texto da decisão
HENRI MAYRAS
apresentadas em 10 de Outubro de 1974 ( *1 )
Tanto a decisão contida na carta da Comissão de 18 de Abril de 1973 como a decisão tácita de indeferimento da reclamação do recorrente devem ser anuladas.
Deve ser concedido ao recorrente o abono por pessoa a cargo, devido à obrigação de alimentos que deve cumprir em relação à sua ex-esposa.
( *1 ) Língua original: francês.