Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/71

N.º do Acórdão
61971CC0006
Data
22/09/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 22 de Septembro de 1971.
Rheinmühlen Düsseldorf contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 6-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 22 de Setembro de 1971 ( *1 )

1)

Embora, no decurso do período considerado, os Estados-membros pudessem fixar as condições de atribuição das restituições às exportações para países terceiros que, nos termos do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, tinham a faculdade de instituir, deviam exigir, como condição mínima para que existisse direito às referidas restituições, que a mercadoria tivesse deixado o território aduaneiro do Estado-membro exportador e, salvo caso de força maior, entrado, após ou sem trânsito pelo território de outro Estado-membro, no território aduaneiro de um país terceiro.

2)

O exame da questão submetida pelo Bundesfinanzhof e relativa à validade do Regulamento n.o 162/64 não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade desse regulamento.

3)

Na aplicação dos Regulamentos n.os 162/64 e 164/64, o conceito de exportação para países terceiros deve ser interpretado como é dito na resposta à questão n.o 1.

( *1 ) Língua original: francês.