Sumário
Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 22 de Septembro de 1971.
Rheinmühlen Düsseldorf contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 6-71.
Texto da decisão
ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE
apresentadas em 22 de Setembro de 1971 ( *1 )
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1) |
Embora, no decurso do período considerado, os Estados-membros pudessem fixar as condições de atribuição das restituições às exportações para países terceiros que, nos termos do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, tinham a faculdade de instituir, deviam exigir, como condição mínima para que existisse direito às referidas restituições, que a mercadoria tivesse deixado o território aduaneiro do Estado-membro exportador e, salvo caso de força maior, entrado, após ou sem trânsito pelo território de outro Estado-membro, no território aduaneiro de um país terceiro. |
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2) |
O exame da questão submetida pelo Bundesfinanzhof e relativa à validade do Regulamento n.o 162/64 não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade desse regulamento. |
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3) |
Na aplicação dos Regulamentos n.os 162/64 e 164/64, o conceito de exportação para países terceiros deve ser interpretado como é dito na resposta à questão n.o 1. |
( *1 ) Língua original: francês.