Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/67

N.º do Acórdão
61967CJ0006
Data
05/07/1967

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État


Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Julho de 1967.
Teresa Guerra, viúva de Pietro Pace contra Institut national d'assurance maladie-invalidité.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 6-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1967 ( *1 )

No processo 6/67,

Teresa Guerra, viúva de Pietro Pace

contra

Institut national d'assurance maladie-invalidité

Objecto:

Pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 45.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, secção administrativa, terceira secção.

Decisão:

Os órgãos jurisdicionais nacionais competentes em matéria de segurança social estão incluídos entre as autoridades a que se refere o artigo 45.o do Regulamento n.o 3.

( *1 ) Língua do processo: francês.