Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/60

N.º do Acórdão
61960CC0006
Data
18/10/1960

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 18 de Outubro de 1960.
Jean-E. Humblet contra Estado belga.
Processo 6/60.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 18 de Outubro de 1960 ( *1 )

As disposições da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade devem ser interpretadas no sentido de que proíbem que sejam tidos em consideração, seja por que forma for, os vencimentos pagos aos funcionários da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, para a determinação da matéria colectável e para o cálculo de qualquer imposto pessoal sobre os rendimentos em relação ao funcionário em questão;

São rejeitados os demais pedidos do recurso.

( *1 ) Língua original: francês.