Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-6/10

N.º do Acórdão
62010CJ0006
Data
29/07/2010

Incumprimento de Estado Direito das sociedades Directiva 2006/46/CE Contas anuais e contas consolidadas das sociedades Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/46/CE - Direito das sociedades - Contas anuais e contas consolidadas das sociedades - Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição.
Processo C-6/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑6/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/46/CE – Direito das sociedades – Contas anuais e contas consolidadas das sociedades – Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/46 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 9 a 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não aprovação ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.