Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/77

N.º do Acórdão
61977CC0059
Data
29/11/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 29 de Novembro de 1977.
Éts. A. de Bloos SPRL contra Société en commandite par actions Bouyer.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Mons - Bélgica.
Acordos antigos notificados.
Processo 59-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 29 de Novembro de 1977 ( *1 )

1)

A decisão da Comissão, de 29 de Abril de 1969, arquivando o acordo em litígio, não é um «acto» que, nos termos do artigo 177.o, possa ser objecto de uma questão prejudicial quanto à sua validade.

2)

A validade ou a nulidade que o Tribunal nacional deve declarar em relação a um acordo de exclusividade concluído, como no presente caso, antes de 22 de Março de 1967 e notificado antes de 1 de Fevereiro de 1963, tem natureza absoluta.

( *1 ) Língua original: francês.