Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/77

N.º do Acórdão
61977CJ0059
Data
14/12/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Dezembro de 1977.
Éts. A. de Bloos SPRL contra Société en commandite par actions Bouyer.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Mons - Bélgica.
Acordos antigos notificados.
Processo 59-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Dezembro de 1977 ( *1 )

No processo 59/77,

Éts. A. de Bloos SPRL

contra

Société en commandite par actions «Bouyer»

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Mons, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 173.o e 177.o do Tratado CEE e do Regulamento n.o 67/67/CEE da Comissão e sobre a validade de uma comunicação da Comissão declarando, nos termos daquele regulamento, a inaplicabilidade da proibição enunciada no n.o 1 do artigo 85.o do Tratado.

Decisão:

Os órgãos jurisdicionais aos quais seja submetido um litigio relativo a um acordo antigo, notificado nos termos legais ou dispensado de notificação, devem atribuir-lhe relativamente ao período que vai da notificação até à data na qual a Comissão adoptou uma decisão os efeitos jurídicos determinados na lei aplicável ao contrato, sem que estes possam ser impugnados com base na sua eventual compatibilidade com o n.o 1 do artigo 85.o

( *1 ) Língua do processo: francês.