Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/72

N.º do Acórdão
61972CC0059
Data
04/07/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 4 de Julho de 1973.
Wünsche Handelsgesellschaft contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concentrado de tomate.
Processo 59-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 4 de Julho de 1973 ( *1 )

Conclui que a acção deve ser julgada improcedente.

( *1 ) Língua original: francês