Sumário
Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1973.
Wünsche Handelsgesellschaft contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concentrado de tomate.
Processo 59-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Julho de 1973 ( *1 )
No processo 59/72,
Wünsche Handelsgesellschaft
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de pagamento de uma indemnização, nos termos do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE, para reparação do dano causado pelo Regulamento (CEE) n.o 1643/71 da Comissão, que institui um sistema de preços mínimos aplicável à importação de concentrado de tomate proveniente da Grécia.
Decisão:
A acção é julgada improcedente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.