Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/72

N.º do Acórdão
61972CJ0059
Data
12/07/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1973.
Wünsche Handelsgesellschaft contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concentrado de tomate.
Processo 59-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1973 ( *1 )

No processo 59/72,

Wünsche Handelsgesellschaft

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de pagamento de uma indemnização, nos termos do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE, para reparação do dano causado pelo Regulamento (CEE) n.o 1643/71 da Comissão, que institui um sistema de preços mínimos aplicável à importação de concentrado de tomate proveniente da Grécia.

Decisão:

A acção é julgada improcedente.

( *1 ) Língua do processo: alemão.