Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/65

N.º do Acórdão
61965CC0059
Data
24/11/1966

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Novembro de 1966.
Heinrich Schreckenberg contra Comissão da CEEA.
Processo 59-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 24 de Novembro de 1966 ( *1 )

O recurso deve ser julgado inadmissível na totalidade; em qualquer hipótese, deve ser julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.