Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-59/07

N.º do Acórdão
62007CJ0059
Data
15/11/2007

Incumprimento de Estado Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/109/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/109/CE - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-59/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007 – Comissão / Espanha

(Processo C‑59/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/109/CE – Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.º, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.º 19)

2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação que se baseia no ordenamento jurídico interno - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 22)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO L 16, p. 44)

Parte decisória

Não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.