Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-58/75

N.º do Acórdão
61975CC0058
Data
24/06/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 24 de Junho de 1976.
Jacques Henri Sergy contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 58-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 24 de Junho de 1976 ( *1 )

1)

A Comissão deve ser convidada a proceder, através de uma alteração da decisão de 10 de Setembro de 1974, a uma nova fixação da antiguidade do recorrente no grau A 6, como se este tivesse sido reintegrado em 1 de Julho de 1972. Os vencimentos devidos ao recorrente a partir de 15 de Agosto de 1974 devem ser calculados em conformidade.

2)

A Comissão deve ser condenada a pagar ao recorrente os vencimentos relativos ao período de 1 de Julho de 1972 a 31 de Agosto de 1973 a que este teria tido direito se a sua reintegração tivesse ocorrido em 1 de Julho de 1972. Estes montantes devem ser acrescidos, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de um juro de 6,5 % até 31 de Outubro de 1974 e de 8 % a partir de 1 de Novembro de 1974, respectivamente.

3)

Deve ser negado provimento ao recurso quanto ao restante.

( *1 ) Língua original: alemão.