Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-58/70

N.º do Acórdão
61970CJ0058
Data
10/03/1971

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Março de 1971.
Compagnie continentale (France) SA e Compagnie continentale d'importation (Hollande) NV contra Hoofdproduktschap voor akkerbouwprodukten e Produktschap voor granen, zaden en peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 58-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Março de 1971 ( *1 )

No processo 58/70,

Compagnie continentale (France) SA e Compagnie continentale d'importation (Hollande) NV

contra

Hoofdproduktschap voor akkerbouwprodukten e Produktschap voor granen, zaden en peulvruchten

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van beroep het bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea b) do n.o 3, artigo 8.o, do Regulamento n.o 473/67/CEE da Comissão, de 21 de Agosto de 1967, relativo aos certificados de importação e de exportação de cereais, de produtos transformados à base de cereais, de arroz, de trincas de arroz, e de produtos transformados à base de arroz.

Decisão:

A expressão «direito nivelador fixado antecipadamente», que figura na alínea b) do n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento n.o 473/67/CEE da Comissão, de 21 de Agosto de 1967, designa o montante do direito nivelador fixado para o mês da importação previsto, no pedido, pelo titular do certificado de importação.

( *1 ) Língua processo: neerlandês.