Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/110/CE Apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Fevereiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/110/CE - Apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-58/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑58/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/110/CE – Apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação à data do termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação relativa à ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 11, 13)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea (JO L 321, p. 26). |
Parte decisória
1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |