Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-574/10

N.º do Acórdão
62010CJ0574
Data
15/03/2012

Valor de mercado Incumprimento de Estado Contratos públicos de serviços Diretiva 2004/18/CE Serviços de arquitetura e de engenharia Prestações de serviços de estudo, conceção e supervisão relativos ao projeto de renovação de um edifício público Realização do projeto em várias fases, por razões orçamentais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de março de 2012.
Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado — Diretiva 2004/18/CE — Contratos públicos de serviços — Serviços de arquitetura e de engenharia — Prestações de serviços de estudo, conceção e supervisão relativos ao projeto de renovação de um edifício público — Realização do projeto em várias fases, por razões orçamentais — Valor de mercado.
Processo C‑574/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de março de 2012 — Comissão/Alemanha

(Processo C‑574/10)

«Incumprimento de Estado — Diretiva 2004/18/CE — Contratos públicos de serviços — Serviços de arquitetura e de engenharia — Prestações de serviços de estudo, conceção e supervisão relativos ao projeto de renovação de um edifício público — Realização do projeto em várias fases, por razões orçamentais — Valor de mercado»

Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18 — Contratos públicos de serviços — Conceito [Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, 7.°, alínea b), 9.°, 20.° e 23.° a 55.°] (cf. n.os 37, 41 a 52 e disp.)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.°, 9.° e 20.°, em conjugação com os artigos 23.° a 55.° da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Adjudicação pelo município de Niedernhausen, sem concurso a nível da União, de vários serviços de arquitetura relativos ao mesmo projeto de construção a um gabinete de engenharia — Divisão do serviço adjudicado — Determinação do valor de mercado.

Dispositivo

1)

Pelo facto de o município de Niedernhausen ter adjudicado um contrato de prestação de serviços de arquitetura relativos à renovação de um edifício público denominado «Autalhalle» situado no território desse município, cujo valor ultrapassava o patamar fixado no artigo 7.°, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, sem ter lançado um concurso a nível da União Europeia, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, 9.° e 20.°, em conjugação com os artigos 23.° a 53.°, dessa diretiva.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.