Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-571/08

N.º do Acórdão
62008CJ0571
Data
24/06/2010

Justificação Incumprimento de Estado Artigo 9.o, n.o 1 Protecção da saúde pública Directiva 95/59/CE Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.º, n.º 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos - Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Justificação - Protecção da saúde pública.
Processo C-571/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010 – Comissão/Itália

(Processo C‑571/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 95/59/CE – Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios – Artigo 9.°, n.° 1 – Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos – Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros – Justificação – Protecção da saúde pública»

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos diferentes dos impostos sobre o volume de negócios que incidem sobre o consumo dos tabacos manufacturados (Directiva do Conselho 95/59, artigo 9.º, n.° 1) (cf. n.os 39 e 40, 43, 47 a 52)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.º da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40) – Fixação de preços mínimos – Homologação dos preços

Dispositivo

1) Ao prever um preço mínimo de venda para os cigarros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.°, n.° 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.

2) A República Italiana é condenada nas despesas.