Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-57/75

N.º do Acórdão
61975CC0057
Data
03/12/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 3 de Dezembro de 1975.
Fernand Plaquevent contra Caisse primaire d'assurance maladie du Havre e directeur régional de la Sécurité sociale de Rouen.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Processo 57-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 3 de Dezembro de 1975 ( *1 )

O Tribunal deve responder à questão colocada pela Cour de cassation declarando que, interpretado devidamente, o Regulamento n.o 3 estabelece que, na hipótese de um beneficiário ter estado sujeito sucessivamente à legislação de dois Estados-membros, num dos quais é necessário tomar em conta os períodos de seguro cumpridos no outro, a fim de lhe ser concedido o direito a uma pensão de invalidez, há que proceder à repartição proporcional estabelecida no n.o 1, alínea b), do artigo 28.o deste regulamento para calcular a pensão de que pode, deste modo, beneficiar, não obstante o facto de o montante desta pensão dever ser, de acordo com a legislação do Estado em causa, calculado por referência a um salário médio e seja qual for a duração dos períodos de seguro cumpridos.

( *1 ) Língua original: inglês.