Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-57/75

N.º do Acórdão
61975CJ0057
Data
09/12/1975

França Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Dezembro de 1975.
Fernand Plaquevent contra Caisse primaire d'assurance maladie du Havre e directeur régional de la Sécurité sociale de Rouen.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Processo 57-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Dezembro de 1975 ( *1 )

No processo 57/75,

Fernand Plaquevent

contra

Caisse primaire d'assurance maladie du Havre e directeur régional de la Sécurité sociale de Rouen

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de France, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 28.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

Na hipótese de ser necessário, para a aquisição do direito à pensão de invalidez, por um segurado que esteve sucessivamente sujeito à legislação de dois Estados-membros, tomar em consideração períodos de seguro cumpridos num dos Estados-membros, não preenchendo o beneficiário, no outro, as condições para aquisição do referido direito, e de o cálculo de as prestações se basear, segundo a legislação deste último Estado, num salário médio ou numa quotização média, independentemente da duração da actividade, a repartição proporcional deve ser efectuada após a totalização de todos os períodos de seguro nas condições previstas pelo artigo 28.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 3.

( *1 ) Língua do processo: francês.