Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-57/72

N.º do Acórdão
61972CJ0057
Data
14/03/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Março de 1973.
Westzucker GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Prémios à desnaturação do açúcar.
Processo 57-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Março de 1973 ( *1 )

No processo 57/72,

Westzucker GmbH

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessische Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 1.o, n.o 1, e do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 354/69 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1969, que modifica os prémios à desnaturação do açúcar fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 840/68, e do artigo 2.o, n.o 2, última frase, do Regulamento (CEE) n.o 833/68 da Comissão, de 28 de Junho de 1968, que estabelece as modalidades de aplicação relativas à desnaturação do açúcar para alimentação animal.

Decisão:

O exame das questões suscitadas não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 1.o, n.o 1, e do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 354/69 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1969, nem do artigo 2.o, n.o 2, segunda frase, do Regulamento (CEE) n.o 833/68 da Comissão, de 28 de Junho de 1968.

( *1 ) Língua do processo: alemão.