Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-57/69

N.º do Acórdão
61969CJ0057
Data
14/07/1972

Azienda Colori Nazionali ACNA S.p.A. contra Comissão das Comunidades Europeias


Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1972.
Azienda Colori Nazionali - ACNA S.p.A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 57-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Julho de 1972 ( *1 )

No processo 57/69,

Azienda Colori Nazionali — ACNA SpA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação ou, subsidiariamente, de reforma da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 24 de Julho de 1969, pela qual a recorrente foi condenada a pagar uma multa de 40000 unidades de conta por infracção ao artigo 85.o do Tratado CEE.

Decisão:

1)

A multa aplicada à recorrente por decisão da Comissão de 24 de Julho de 1969 é reduzida para 30000 unidades de conta.

2)

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

( *1 ) Língua do processo: italiano.