Azienda Colori Nazionali ACNA S.p.A. contra Comissão das Comunidades Europeias
Sumário
Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1972.
Azienda Colori Nazionali - ACNA S.p.A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 57-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1972 ( *1 )
No processo 57/69,
Azienda Colori Nazionali — ACNA SpA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação ou, subsidiariamente, de reforma da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 24 de Julho de 1969, pela qual a recorrente foi condenada a pagar uma multa de 40000 unidades de conta por infracção ao artigo 85.o do Tratado CEE.
Decisão:
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1) |
A multa aplicada à recorrente por decisão da Comissão de 24 de Julho de 1969 é reduzida para 30000 unidades de conta. |
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2) |
O recurso é julgado improcedente quanto ao restante. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.