Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-57/07

N.º do Acórdão
62007CJ0057
Data
06/12/2007

Incumprimento de Estado Direito ao reagrupamento familiar Directiva 2003/86/CE Não transposição dentro do prazo estabelecido


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/86/CE - Direito ao reagrupamento familiar - Não transposição dentro do prazo estabelecido.
Processo C-57/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑57/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/86/CE – Direito ao reagrupamento familiar – Não transposição dentro do prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

2. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros (cf. n.º 10)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12).

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.