Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-567/08

N.º do Acórdão
62008CJ0567
Data
02/07/2009

Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Não transposição no prazo fixado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-567/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑567/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.