Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Não transposição no prazo fixado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-567/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑567/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |