Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-56/85

N.º do Acórdão
61985CJ0056
Data
05/10/1988

Sumário

Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 1988.
Brother Industries Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias.
Direitos antidumping provisórios sobre máquinas de escrever electrónicas.
Processo 56/85.


Texto da decisão

|
61985J0056

ACORDAO DO TRIBUNAL (QUINTA SECCAO) DE 5 DE OUTUBRO DE 1988. - BROTHER INDUSTRIES LTD CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - DIREITOS ANTIDUMPING PROVISORIOS SOBRE MAQUINAS DE ESCREVER ELECTRONICAS. - PROCESSO 56/85.

Colectânea da Jurisprudência 1988 página 05655


Sumário

Palavras-chave

++++

Recurso de anulação - Recurso interposto contra um regulamento que institui um direito antidumping provisório - Aparecimento no decurso da instância de um regulamento, igualmente impugnado, que institui um direito antidumping definitivo com uma taxa inferior, tornado aplicável "ab initio" - Recurso destituído de objecto - Inutilidade superveniente da lide

(Artigo 173.° do Tratado CEE)

Sumário

Um recurso interposto contra um regulamento que institui um direito antidumping provisório fica destituído de objecto, de forma que o Tribunal não tem que decidir, na hipótese de o referido regulamento ser substituído no decurso do processo por um regulamento, igualmente impugnado pela recorrente, que institui um direito antidumping definitivo em que a taxa do direito definitivo, inferior à do direito provisório, se aplica à cobrança dos montantes garantidos com base neste último.