Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-56/77

N.º do Acórdão
61977CC0056
Data
11/10/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 11 de Outubro de 1978.
Agence européenne d'interims SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 56/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 11 de Outubro de 1978 ( *1 )

Conclui que o recurso seja julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.