Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-56/75

N.º do Acórdão
61975CC0056
Data
03/06/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 3 de Junho de 1976.
Raymond Elz contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 56-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 3 de Junho de 1976 ( *1 )

O recurso não tem fundamento na medida em que invoca o facto de a remuneração do recorrente ter deixado de ser transferida para o Luxemburgo a partir do outono de 1974. Pelo contrário, a Comissão deve ser condenada, conforme o pedido do recorrente, a pagar-lhe um franco belga por ter existido culpa dos serviços na não transmissão ao recorrente de uma citação para comparecer em juízo em 10 de Outubro de 1974.

( *1 ) Língua original: alemão.