Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-557/08

N.º do Acórdão
62008CJ0557
Data
09/07/2009

Incumprimento de Estado Não transposição Directiva 2005/35/CE Poluição causada pelos navios e introdução de sanções em caso de infracções


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/35/CE - Poluição causada pelos navios e introdução de sanções em caso de infracções - Não transposição.
Processo C-557/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑557/08)

«Incumprimento de Estado − Directiva 2005/35/CE − Poluição causada pelos navios e introdução de sanções em caso de infracções − Não transposição»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.