Sumário
Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 17 de Dezembro de 1975.
Balkan-Import Export GmbH contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Montantes compensatórios.
Processo 55-75.
Texto da decisão
GERHARD REISCHL
apresentadas em 17 de Dezembro de 1975 ( *1 )
O exame das questões suscitadas não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade da fixação do montante compensatório, nos termos do Regulamento n.o 974/71, para o queijo de ovelha importado da Bulgária em 25 de Abril de 1974. O mesmo vale em relação à taxa desse montante compensatório, que deve ser apreciada tendo em conta o disposto no artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1463/73.
( *1 ) Língua original: alemào.